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Requisitos legais para a reprodução assistida no Brasil

Por: Redação Informedic

No país, as técnicas são regulamentadas principalmente pela Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece normas éticas para a prática dessas técnicas no país.

De acordo com essa resolução, todas as pessoas civilmente capazes podem ser receptoras das técnicas de reprodução assistida, desde que estejam de acordo e devidamente esclarecidas sobre os procedimentos.

Além disso, a idade máxima recomendada para candidatas à gestação por meio dessas técnicas é de 50 anos, podendo haver exceções baseadas em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável.

A doação de gametas é permitida, sendo vedada a remuneração ou comercialização desses materiais. A identidade dos doadores e receptores deve ser mantida em sigilo, exceto nos casos de doação entre parentes de até quarto grau, desde que não haja consanguinidade. A doação de gametas somente pode ser realizada a partir da maioridade civil, com limite de 37 anos para mulheres e 45 anos para homens.

A cessão temporária de útero, conhecida como “barriga de aluguel”, é permitida nos casos em que a mulher interessada em ter filhos possui alguma condição que impeça ou contraindique a gestação. A cedente deve ter pelo menos um filho vivo, ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros e não pode ser a doadora dos óvulos ou embriões. Na impossibilidade de atender a essa relação de parentesco, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição.

Além das normas estabelecidas pelo CFM, é fundamental que os profissionais e clínicas que realizam procedimentos de reprodução assistida sigam as diretrizes legais vigentes, garantindo a segurança e o bem-estar dos pacientes envolvidos.

Doação de gametas e embriões

Como já vimos, a doação de gametas e embriões é um procedimento regulamentado no Brasil pela Resolução nº 2.320/2022, que estabelece normas éticas para a reprodução assistida. Segundo as diretrizes, essa prática deve seguir princípios de anonimato, gratuidade e voluntariedade, garantindo a segurança dos envolvidos e evitando qualquer tipo de comercialização ou exploração financeira no processo. Vamos entender cada um destes princípios:

Anonimato na doação de gametas e embriões

A legislação determina que a identidade dos doadores e receptores deve ser mantida sob sigilo absoluto. Isso significa que os futuros filhos concebidos por meio da reprodução assistida não terão direito a conhecer a identidade do doador ou da doadora. Da mesma forma, os doadores não poderão ter acesso a informações sobre os receptores ou as crianças nascidas a partir de seus gametas.

No entanto, há uma exceção: a doação pode ocorrer entre parentes consanguíneos até o quarto grau, desde que não haja risco de consanguinidade direta. Nesses casos, não há anonimato, pois a doação ocorre dentro da mesma família.

Idade e critérios para doadores e receptores

Os doadores de gametas devem atender a critérios de idade e saúde para garantir a viabilidade e a segurança do procedimento. De acordo com a norma do CFM:

Mulheres doadoras de óvulos devem ter até 37 anos no momento da doação;
Homens doadores de espermatozoides podem doar até os 45 anos.
Além da faixa etária, os doadores passam por avaliações médicas rigorosas, que incluem exames genéticos, infecciosos e clínicos, para garantir que não há risco de transmissão de doenças hereditárias ou infecciosas para os futuros filhos.

Gestante segura sua barriga durante exame. Foto: banco de imagens

Direitos e responsabilidades legais

A doação de gametas e embriões no Brasil não gera vínculos de filiação entre doadores e os filhos nascidos do procedimento. Isso significa que os doadores não possuem qualquer direito ou obrigação legal sobre as crianças geradas a partir de seus gametas, evitando questões de guarda ou herança.

Outro pilar da doação de gametas é o anonimato. A doadora e a receptora não podem se conhecer. As clínicas de reprodução têm a responsabilidade de manter esse sigilo para proteger a identidade de ambos os lados e evitar futuros problemas emocionais ou legais para a criança.

A doação também deve ser completamente voluntária. Uma mulher que doa seus óvulos deve fazer isso por livre e espontânea vontade, sem qualquer tipo de coação ou pressão financeira. As clínicas devem oferecer suporte psicológico para ter certeza de que a doadora está segura de sua decisão.

Qualquer processo que envolva escolher uma doadora em um “catálogo” com fotos ou características detalhadas, associadas a um preço, não é doação. Isso é um forte indício de venda, uma prática que objetifica a doadora e mercantiliza o processo.

A “Doação Compartilhada” exige ética e cuidados

Existe uma modalidade chamada “doação compartilhada” que é permitida pelo CFM, mas que é frequentemente distorcida para mascarar a venda. Na versão ética, duas mulheres que estão em tratamento de fertilização in vitro podem se ajudar mutuamente.

Uma delas, com boa produção de óvulos, concorda em doar parte dos seus óvulos para outra mulher, que não produz óvulos ou tem baixa qualidade. Em troca, elas dividem os custos do procedimento de coleta dos óvulos. Não há pagamento para a doadora, apenas uma partilha de despesas do tratamento que ambas estão realizando.

Veja abaixo as principais técnicas de reprodução assistida:

Fertilização in vitro (FIV): É a união do óvulo e do espermatozoide em laboratório, formando embriões que são posteriormente transferidos para o útero.

Inseminação artificial (IA): O espermatozóide é introduzido diretamente no útero da mulher durante o período fértil, aumentando as chances de fecundação.

Injeção Intracitoplasmática de Espermatozóide (ICSI): Técnica utilizada na FIV, em que um único espermatozóide é injetado diretamente dentro do óvulo para facilitar a fertilização.

Preservação da fertilidade: Indicado para pessoas que desejam adiar a gravidez ou pacientes que passarão por tratamentos que podem comprometer a fertilidade, como a quimioterapia.

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